Certificado Digital

Pessoa Física

É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.

Onde utilizar o e-CPF?

  • Receita Federal: CAGED, DIPF, DIRF, PERDCOMP, DACON, DEREX, DIMOB, DIMOF, DSPJ, e-CAC, IRPF, Homolognet, RAIS, SICONFI, SIL;
  • SEFAZ: NFA-e;
  • Governo: Empresa Simples, SISCONSIG;
  • Saúde: DMED, SISREI, TISS;
  • MEC: PROUNI;
  • Detran: e-CNHsp;
  • SPED: ECD, EFD, ECF, eSocial;
  • Caixa Econômica: FGTS, e-APS, Conectividade Social ICP;
  • Perícia Judicial;
  • Justiça: PJ-e, e-DOC, e-PET, e-STJ
  • Siscomex (comércio exterior);
  • Provisão de Procuração Eletrônica;
  • Assinatura de e-mails, documentos e contratos digitais da Pessoa Física, além de Prontuário Eletrônico de Paciente (PEP);
  • Dentre outros serviços.

Tipos de e-CPF

Existem dois tipos principais de Certificado Digital e-CPF:

  • e-CPF A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
  • e-CPF A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

Atenção: Na hora de escolher o seu e-CPF, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.

Pessoa Juridica

1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;

1.2 – Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:

  • Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
  • Certificado de microempreendedor ou;
  • Contrato Social da empresa ou;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
  • Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
  • A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.

 1.3 – Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.

  • Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
  • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
  • Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
  • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica

Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:

  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE

2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.

  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).

Procurador

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).